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Emergency Aid, what it is and find out if you fit the conditions to apply.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs são capazes de pedir o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será realizado automaticamente.

O que é:

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Para quem se destina o Auxílio Emergencial:

  • pessoas com mais de 18 anos de idade ;
  • pessoas que tenha renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • família que tenha renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
  • pessoas que não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais especificações, será capaz de ganhar R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

O solicitante precisa se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar registrado Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média ( renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família ) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Solicite agora seu auxílio emergencial:

  • Clique aqui para realizar a inscrição pelo site
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple)
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