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Subasta de autos incautados en Detran, ¡consulte la lista de próximas subastas y participe!

Sabemos que adquirir um automóvel através da modalidade de compra de Leilão é muito mais vantajoso, principalmente se estamos falando do Leilão de Automóveis Apreendidos Detran. Com muitas oportunidades, os leilões trazem vantagens principalmente quando falamos em valor.

O Detran faz periodicamente Leilões de Automóveis apreendidos pela PM (Polícia Militar). Um bom negócio, quando falamos em Automóveis em bom estado de conservação.

Vamos falar mais sobre o Detran e os leilões que ele promove com frequência. Continue a leitura para saber mais!

Sobre o Detran

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito), faz parte do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e é de sua competência fiscalizar por todas as atividades de trânsito estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e por normatização própria.

São competências do Detran realizar educação no trânsito, como também planejar, executar, coordenar e controlar todas as ações que estão relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para Automóveis.

Além disso, o Detran faz estatísticas de trânsito e também o gerenciamento da autuação e de toda arrecadação de multas.

O maior objetivo do Detran é fazer todas essas atividades com extrema qualidade, eficiência e transparência, contribuindo para a vida de toda a população.

 Leilão de Veículos Detran

Antes do Automóvel ser liberado para leilão, o dono é notificado e tem prazo para retomar o bem. A notificação é realizada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran. Caso o prazo legal passe e não havendo nenhuma manifestação do dono, o Automóvel é encaminhado para leilão.

É de competência do Detran a responsabilidade somente por Automóveis retomados pela Polícia Militar, em ambiente urbano, por infrações de competência do Estado fiscalizar e intervir. Entre eles: racha, manobras perigosas, falta de licenciamento do automóvel, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Automóveis retomados por estacionar irregularmente, por exemplo, são de competência das prefeituras. Aqueles retomados em estradas são de competência dos órgãos que agem nas rodovias, como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Automóveis removidos por envolvimento em crimes são totalmente de competência da SSP (Secretaria da Segurança Pública). E por último, aqueles Automóveis que possuem pendências judiciais são de competência do Poder Judiciário.

 

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