Exibindo: 1 - 1 de 1 RESULTADOS

Como receber o Auxílio Creche?

Se você possui filhos com até 6 anos de idade, saiba que você pode receber um Auxílio creche do governo, sendo que em alguns casos, o benefício pode se estender por um período maior.

O benefício do Auxílio Creche, anteriormente não era uma lei, mas sim um direito estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, para àquelas famílias em que um dos pais ou ambos tinham carteira de trabalho assinada.

Entretanto, mais recentemente, o Governo Federal aprovou um projeto de lei onde é consolidado o benefício para ajudar essas família que têm um membro com carteira assinada, sendo esse responsável pela criança.

Assim, o Auxílio Creche passou a ser mais um abono custeado pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Separamos hoje algumas informações para você ficar por dentro do Auxílio Creche e saber como ser beneficiado.

O que é o Auxílio Creche?

O Auxílio Creche, de certa forma, é direcionado às mulheres que são mães e trabalham, então é uma ajuda de custo para pagar a creche dos filhos ou enteados, garantindo a segurança da criança.

De acordo com a lei, é um direito da mãe ter um local seguro para deixar seus filhos enquanto trabalha. Assim, algumas empresas possuem um local próprio destinado às crianças, para que as colaboradoras possam trabalham com mais tranquilidade.

Mas sabemos que nem todas as empresas oferecem isso, então optam por pagarem os custos de uma creche externa, sendo um dever da companhia com seus colaboradores.

Entretanto, em alguns casos, é facultativo para o empregador custear uma creche, e alguns não o fazem. Assim, o governo disponibiliza essa ajuda de custo para as famílias.

Quais empresas são obrigadas a pagar o abono?

A princípio, não é realmente uma obrigatoriedade perante a lei da CLT, o empregador custear uma creche para os filhos dos colaboradores, assim, algumas famílias ficam ser receber a ajuda, tem que pagar com o próprio salário se quiserem que os filhos vão para uma creche.

As empresas que são obrigadas por lei a custearem o benefício, são aquelas que possuem no quadro de funcionários ao menos 30 mulheres, com idade maior que 16 anos. Essas empresas, se não conseguem fornecer um local próprio apropriado para as crianças e não pagam um local externo, estão sujeitas ao pagamento de multa.

É claro que mesmo empresas e organizações menores podem oferecer o auxílio, mas não é uma obrigação, será apenas a empresa prezando por uma ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, o que mostra muito o caráter de seus governantes.

Qual é o valor do benefício Auxílio Creche?

O Auxílio Creche não possui um valor pré-estabelecido, assim, isso deve ser acordado entre a empresa e o colaborador.

Diferentemente de outro abonos como o Auxílio Transporte e Vale Alimentação, o Auxílio Creche não pode ser adiantado nem convertido, tendo como única finalidade prezar pelos cuidados à criança.

É possível então a empresa ter um espaço próprio para as famílias deixarem seus filhos, ou ainda pagar uma taxa para uma creche conveniada.

Mas, quando o valor de uma creche externa excede o valor estipulado pela empresa, ela não é obrigada a pagar o restante, sendo de responsabilidades dos pais completarem o valor.

Como solicitar o Auxílio Creche?

A solicitação para receber o Auxílio Creche, deve ser feita pelo próprio trabalhador da empresa em que está associado. Para solicitar, orientamos os seguintes passos:

  1. Solicitar um formulário de inscrição no setor de RH da empresa;
  2. Preencher o formulário com as informações solicitadas, como, nome da mãe, período de permanência na creche, valor da mensalidade, dados de contato da creche, entre outras;
  3. Apresentar os documentos solicitados pela empresa, como certidão de nascimento da criança e comprovação de tutor legal.

Para saber mais da documentação, procure o RH da sua empresa.

pt_BRPortuguese (Brazil)